ECONOMIA - Senado limita a 30% juros do cartão e do cheque especial durante a pandemia

Publicado em 07 de agosto de 2020

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (6/8), o projeto de lei 1.166/2020, que limita a 30% ao ano a taxa de juros de cartão de crédito e cheque especial até o fim do período de calamidade pública, previsto para acabar em 31 de dezembro deste ano. Dos senadores presentes na sessão remota, 56 votaram a favor e 14 foram contra. A matéria ainda precisa ser avaliada pela Câmara e, em seguida, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O objetivo do projeto, apresentado pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR), é aliviar as contas dos brasileiros com capacidade de pagamento prejudicada durante a pandemia do novo coronavírus. Passado o período de emergência, as taxas poderão voltar aos patamares anteriores. Além de segurar o aumento, o texto, relatado por Lasier Martins (Podemos-RS), impede que os limites de crédito disponíveis em 19 de março deste ano sejam reduzidos até dezembro.

O projeto prevê, ainda, que os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até o fim do ano. O relator incluiu um dispositivo para garantir um limite maior para a taxa anual, de 35%, para as chamadas fintechs — startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros oferecidos de forma completamente digital, como cartões, contas, empréstimos e seguros.

Lasier lembrou que muitas pessoas estão perdendo renda e recorrendo a cartões de crédito para cobrir gastos correntes na crise. "Mas, continuando sem renda nesses meses de paralisação e no início da retomada da economia, muitos não conseguirão pagar a totalidade da fatura dos cartões e entrarão no parcelamento rotativo, onde os juros superam 300% ao ano, chegando a até 600%", alertou.

A cobrança vai para o rotativo quando o cliente não consegue pagar a fatura do cartão. Nesse caso, a dívida é parcelada pelo banco, com juros, e os valores são pagos nas faturas seguintes. De acordo com o Banco Central (BC), os juros anuais do rotativo chegaram a 300,3% em junho. Do cheque especial, a 110,2%. São as duas modalidades mais caras do mercado.

O projeto também determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça um teto de juros para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio do cartão de crédito, inclusive o rotativo, depois que acabar o estado de calamidade pública. A medida foi incluída por destaque, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Resistência

O banco que não cumprir o limite previsto no projeto cometerá crime de usura, para o qual a pena é de seis meses a dois anos de prisão, além do pagamento de multa. Para o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o projeto terá consequências negativas. Contrário à limitação, ele argumenta que o resultado será aumento de juros em outras modalidades de crédito.

"Ao estabelecer um limite, a instituição financeira não poderá precificar corretamente o risco do crédito e tenderá a não conceder para tomadores com elevado risco", explicou Bezerra. "Os cartões de crédito hoje são importantíssimos para o comércio varejista. Tenho absoluta certeza que isso vai representar uma restrição a recuperação da atividade econômica do varejo brasileiro", completou.

Além do governo, bancos criticam o projeto desde que ele foi apresentado, em março. Na visão das instituições financeiras, trata-se de tabelamento de preços, que pode levar à redução do crédito. "A imposição de limites tem como consequência a redução ou interrupção de sua oferta, o desabastecimento e o estímulo aos mercados informais ou paralelos”, diz a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em nota.

Apesar das críticas, o relator entende que o setor financeiro precisa contribuir além da "simples postergação de empréstimos". No parecer, ele pontua que os bancos não deixarão de ter lucros por conta da medida. "Não podemos deixar de mencionar que o setor financeiro possui um retorno sobre o patrimônio que tem girado ao redor de 20% ao ano, mesmo em situações de crise aguda, como a que tivemos em 2015 e 2016", diz, no texto.

"Mesmo que considerássemos que as linhas de crédito emergenciais iriam se tornar deficitárias, as instituições financeiras possuem larga margem de lucros correntes, lucros acumulados e de patrimônio líquido de referência para contribuir com o país e com seus clientes neste momento de extrema crise humanitária e econômica", afirma Lasier.

Fonte: Correio Braziliense

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